Secretaria Municipal de Cultura Voltar

Secretária: Noeli de Oliveira

Atribuições:

I – O estudo, o planejamento, a formulação e a execução das políticas culturais no Município;
II – Desenvolver ações relativas à preservação, restauração, manutenção, divulgação e revitalização do conjunto de bens tangíveis e intangíveis de relevante interesse cultural; 
III - Promover a proteção e defesa dos interesses culturais do Município;
IV - Promover a valorização dos elementos natureza, tradição, costumes e manifestações culturais;
V - Promover a realização de festividades de cunho artístico e folclórico;
VI - Apoiar e incentivar à produção, difusão e circulação dos bens culturais;
VII - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
IX - Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
X. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
XI - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XII - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
XIII - Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XIV. Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XV - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; 
XVI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
XVII. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;
XVIII - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.

Publicações: